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Quem se pode candidatar?

Qualquer escola básica ou secundária estabelecida num dos países referidos abaixo pode candidatar-se a uma subvenção para organizar a Mobilidade Individual de Alunos.
As escolas devem obrigatoriamente estar ou ter estado envolvidas numa Parceria Escolar Comenius. Os alunos participantes, seleccionados pelas escolas, têm de ter uma idade mínima de 14 anos e estar inscritos em regime de tempo completo numa escola elegível.

Podem participar nesta nova acção Comenius todos os países participantes no Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, com excepção de Chipre, Alemanha, Irlanda e Reino Unido.

Deve também ser consultado o convite à apresentação de candidaturas para se saber quais os países que participam num determinado ano. Este convite é publicado todos os anos (geralmente em Setembro), no sítio Web da Comissão: http://ec.europa.eu/education/llp/doc848_en.htm. Tanto a escola de origem como a escola de acolhimento têm de estar localizadas num desses países.
Que objetivos da Ação?
A Mobilidade Individual de Alunos COMENIUS é uma iniciativa europeia que permite aos alunos do ensino secundário frequentar durante três a dez meses uma escola de acolhimento no estrangeiro.
Esta iniciativa visa melhorar o conhecimento dos alunos sobre a diversidade de culturas e línguas europeias e ajudá-los a adquirir as competências necessárias para o seu desenvolvimento pessoal. Tem igualmente por objectivo reforçar a cooperação entre as escolas participantes e permitir que reconheçam os estudos efectuados numa escola parceira no estrangeiro.
Qual a duração de um período de mobilidade?
Um período de mobilidade pode ter a duração mínima de 3 meses e máxima de um ano académico (+/- 10 meses)
Quantos parceiros?
O número mínimo de parceiros corresponde a 2 (1 escola de envio e 1 escola de acolhimento)
Para cada candidatura, estão envolvidas no máximo 1 escola de envio e no mínimo 1 escola de acolhimento de um país diferente. Isto é, uma escola de envio pode enviar alunos para uma ou mais escolas de acolhimento.
Quem formaliza a candidatura?
As escolas de origem devem candidatar-se ao financiamento junto da Agência Nacional do seu país. Compete também às Agências Nacionais fornecerem os formulários de candidatura e informações pormenorizadas sobre o procedimento de candidatura. Todas as informações administrativas pertinentes sobre esta acção, incluindo o nível de financiamento, podem ser consultadas no Guia do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, que é publicado todos os anos juntamente com o convite geral à apresentação de candidaturas.
Que financiamento?
A subvenção é paga à escola de origem pela Agência Nacional do respectivo país. A escola de origem é responsável pela gestão e distribuição dos fundos. A subvenção contribuirá para o pagamento das seguintes despesas:
·         Despesas administrativas efectuadas pela escola de origem
·         Custo da preparação linguística do aluno
·         Despesas administrativas efectuadas pela escola de acolhimento, incluindo as despesas inerentes às funções de orientador
·         Uma viagem de ida e volta do aluno (incluindo deslocações internas)
·         Uma bolsa mensal paga ao aluno
Os custos relativos à formação obrigatória organizada para os alunos e professores serão pagos directamente pela Agência Nacional.
Durante a estada no estrangeiro, os alunos estão cobertos por um Seguro de Grupo Comenius, providenciado pelo Grupo AXA, em nome da Comissão Europeia.

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